
Ética e integridade
Princípios que orientam toda a nossa atuação
Em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e com os compromissos assumidos junto a organismos internacionais.
Nossos princípios
Sete compromissos assumidos com cada cliente
- 01
Legalidade e conformidade
Toda atuação é pautada pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente e das normas profissionais.
- 02
Integridade e transparência
Compromisso com a lisura, rejeitando qualquer forma de corrupção ou fraude.
- 03
Confidencialidade e sigilo
Garantia absoluta de proteção às informações dos clientes e sigilo profissional.
- 04
Independência e isenção
Atuação autônoma e livre de conflitos de interesse.
- 05
Responsabilidade social e integridade ESG
Promoção de práticas alinhadas à governança corporativa, sustentabilidade ambiental, inclusão e diversidade.
- 06
Due diligence e gestão de riscos
Avaliação criteriosa de parceiros e fornecedores para assegurar a integridade das relações institucionais e governamentais.
- 07
Compromisso com a educação
Contribuição contínua para o aprimoramento dos mecanismos de compliance, ética e integridade.
Marcos normativos de referência
Em que a nossa conduta se apoia
Código de Ética e Disciplina da OAB
Parâmetro de conduta profissional em toda a comunicação, publicidade e atuação do escritório.
Estatuto da Advocacia — Lei nº 8.906/1994
Base legal do exercício profissional, das prerrogativas e dos deveres do advogado.
Lei nº 12.846/2013 e regulamentos
Lei Anticorrupção, Decreto nº 11.129/2022, Decreto nº 12.304/2024 e Portaria CGU nº 226/2025.
Padrões internacionais
Convenção da ONU contra a Corrupção (UNCAC) e diretrizes de integridade ESG aplicadas à governança.
Abrangência do Código
Este Código aplica-se indistintamente a todos os profissionais, colaboradores e parceiros do escritório, sendo sua observância condição inafastável para a manutenção de qualquer relação profissional ou institucional.
Situações que possam configurar conflito de interesse, risco de integridade ou violação de sigilo são avaliadas previamente à aceitação de qualquer novo caso.
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